O projeto de Lei do vereador Maurício da Costa Norte (projeto de lei nº 17/09) foi aprovada na sessão de ontem, dia 26, que proíbe a utilização de telefone celular, games, ipod, mp3, mp4 e demais equipamentos eletrônicos em salas de aula da rede municipal.
O Projeto recebeu a emenda aditiva 001/09, de autoria do mesmo vereador, que abre uma exceção na regra ao permitir a utilização dos equipamentos eletrônicos unicamente em caso pedagógico.
Consta que o princípio desta lei, deve ser aplicado também quando a aula ocorrer fora da sala específica.
As placas indicando a proibição, de acordo com o Projeto, deverão ser fixadas em locais de acesso e nas dependências da instituição educacional, além das salas de aula.
“O objetivo da proposta é impedir que a atenção dos alunos em salas de aula seja desviada por causa dos equipamentos eletrônicos quando deve estar totalmente direcionada ao aprendizado”, explica Bardusco.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Justiça para elaborar a redação final.
O Projeto recebeu a emenda aditiva 001/09, de autoria do mesmo vereador, que abre uma exceção na regra ao permitir a utilização dos equipamentos eletrônicos unicamente em caso pedagógico.
Consta que o princípio desta lei, deve ser aplicado também quando a aula ocorrer fora da sala específica.
As placas indicando a proibição, de acordo com o Projeto, deverão ser fixadas em locais de acesso e nas dependências da instituição educacional, além das salas de aula.
“O objetivo da proposta é impedir que a atenção dos alunos em salas de aula seja desviada por causa dos equipamentos eletrônicos quando deve estar totalmente direcionada ao aprendizado”, explica Bardusco.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Justiça para elaborar a redação final.
Parabens Sr. Maurício, essa vc acertou em cheia...legal
ResponderExcluir