Confira a íntegra do Projeto de Lei:
“Dispõe sobre taxas adicionais, sobre locações e concessões de propriedade de veículos automotores, neste município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica obrigatório o pagamento de taxa adicional proporcional aos meses de contrato de locação ou concessão, dos veículos locados no município.
Artigo 2º - A taxa será a diferença entre o valor do IPVA de origem do veículo e o valor do IPVA do município local, adicionado 10% (dez por cento) do valor do IPVA do município.
Artigo 3º - A taxa será anual e fracionada aos meses de locação do bem.
Artigo 4º - Esta Taxa terá que ser pago individualmente por veículo e fixada cópia no pára-brisa do mesmo.
Artigo 5º - Ficam isento do pagamento da taxa, os veículos com placa do município.
Artigo 6º - Esta Lei abrange concessão de transporte coletivo urbano.
Artigo 7º - Esta Lei abrange as empresas que prestam serviço ao Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal.
Artigo 8º - Esta taxa terá que ser paga antes do início do contrato, correspondente ao ano, em até 02 (duas) parcelas.
Artigo 9º - Caso o veículo seja trocado no andamento do contrato ou concessão de transporte coletivo, com IPVA do município, a diferença não será ressarcida.
Artigo 10º - Esta Lei abrangerá veículos com contratos de locação ou concessão por no mínimo de 30 (trinta) dias seqüenciais.
Artigo 11º - A taxa referida nesta Lei é intransferível de veículo.
Artigo 12º - Esta Lei abrangerá os contratos em vigor.
Artigo 13º - Esta LEI entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
São Sebastião, 12 de agosto de 2009.
MAURÍCIO BARDUSCO SILVA
“MAURÍCIO DA COSTA NORTE”
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à deliberação desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre taxas adicionais, sobre locações e concessões de propriedade de veículos automotores, neste município.
A iniciativa tem por objetivo a buscar subsídios ao município, visto que os veículos utilizados no município, por meio de locação e concessão não trazem benefícios financeiros para a cidade, quando o IPVA (emplacamento) é efetivado em outro município.
Essa taxa será apenas para suprir os gastos e degradações feitas por esses veículos, tais como: Asfaltos, utilização dos serviços emergenciais, hospital, degradação do meio ambiente (poluição) entre outros.
Cabe proferir que o acréscimo financeiro, além de contribuir para o fortalecimento das finanças do município, sendo convertido em benfeitorias para os munícipes, prestigia e desenvolve as empresas da região.
Além de dar igualdade na licitação de locação com empresas locais, que é o grande diferencial, lembrando que outros Estados possuem valor a menor do IPVA.
Portanto, a taxa sugerida é uma forma de minimizar os impactos de degradação realizados por esses veículos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário