quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Mauricio cria projeto de lei que proibe propaganda de tabaco

o vereador Maurício da Costa Norte, criou um projeto de lei que proibe propaganda nos estabelecimentos comerciais de produtos fumígenos. Confira a íntegra do projeto:


Dispõe sobre proibição de Publicidade de tabaco e produtos fumígenos nos estabelecimentos comerciais, neste município”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Fica proibida a publicidade de tabaco e produtos fumígenos, na parte interna dos estabelecimentos comerciais deste município.

Artigo 2º - Ao infrator do disposto no artigo primeiro, serão impostas as seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito com prazo para regularização de 30 (trinta) dias corridos;

II – Em caso de não remoção da publicidade, multa de meio salário mínimo vigente;

II – Multa de 20% (vinte por centro) sobre o item II,do Artigo 2º, em caso de reincidência.

Artigo 3º - Esta LEI entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

São Sebastião, 22 de setembro de 2009.

MAURÍCIO BARDUSCO SILVA
“MAURÍCIO DA COSTA NORTE”
VEREADOR



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