terça-feira, 22 de setembro de 2009

Maurício questiona sobre convênio alimentação e refeição

Na última sessão foi lido e discutido sobre o convênio que a prefeitura realizada com empresa privada para fornecimento e administração do auxílio refeição e alimentação dos servidores públicos municipais.
Segundo o vereador se a Prefeitura administrar esse serviço seria econômico e se os mesmos fossem utilizados dentro do próprio município com certeza iria propiciar mais renda, emprego e aumento de arrecadação para a própria cidade, assim gerando benfeitorias para a população sebastianense.

Confira os questinamentos do Requerimento:

O vereador infra-assinado nos termos regimentais em vigor REQUER, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal as seguintes informações:

a) Existe a possibilidade de realização de estudo para confecção e administração dos benefícios alimentação e refeição por parte da Prefeitura?
b) Caso positivo,quando será realizada esse estudo?
c) Caso negativo qual o motivo?
d) Segundo exigências do mercado, existe a possibilidade de seguir as seguintes orientações, visto que dessa maneira haverá aumento de venda no comércio e aumento de emprego e imposto para o próprio Poder Executivo Municipal, como segue:
· Cadastros de empresas padrão, igual do PAT
· Convênio inicial de 10% (dez por cento)
· Desconto de alvará permanente de 1% (um por cento)
· Desconto para associados da ACISS – Associação Comercial de 0,5% (meio por cento)
· Desconto para empresas que tenham acima de 30 (trinta) funcionários registrados, de 1,5% (um e meio por cento)
· Desconto para quem tem impostos pagos em dia, tais como IPTU, ISS, ICMS e todos os outros impostos tanto Municipal, Estadual e Federal, de 2% (dois por cento);
· Desconto para quem tem acessibilidade predial de 1% (um por cento) ;
· Desconto para quem tem funcionário(s) com portador de necessidades especiais, de 0,5% (meio por cento);
· Desconto totalizando no máximo 6,5% (seis e meio por cento), sobrando 3,5% (três e meio por cento) para a administração confeccionar os vales.
· O reembolso será em duas etapas: aos conveniados do dia 01 ao dia 15, será entregue até o dia 17 e pago dia 25. Do dia 16 ao dia 31, será entregue até o dia 02 e será pago dia 10 subseqüente, já com os descontos que o conveniado terá direito. Lembrando que a Prefeitura terá maior controle da contribuição municipal.
· Os vales deverão ser carimbados, constando nome e CNPJ do conveniado.
· Os vales terão código de barra com nome da Prefeitura Municipal, com as cores oficiais do município, com a seguinte descrição: “Válido somente no município de São Sebastião”, com valores alternativos de R$ 5,00 (cinco reais), R$ 10,00 (dez reais) e R$ 20,00 (vinte reais) para facilitar as compras no comércio local, com data de validade de no máximo 03 (três) meses para serem utilizados, após a data, perderá o valor do reembolso. Não podendo aceitar os mesmos vales, rasurados, alterados, sem código de barras ou sem condições de identificação.Para evitar fraude, os vales poderão ser confeccionados com o nome do beneficiário (funcionário),e só poderá fazer compra mediante apresentação de identificação.

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