O Ilustre Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais em vigor, apresenta para deliberação , a Emenda Aditiva ao artigo 3 do Projeto de Lei n 22/2010 o qual dispõe sobre Consumo e comércio de bebidas alcoólicas nos interiores dos Prédios Municipais, cujo dispositivo, após aprovação, passará a vigorar com a seguinte redação:
ART 1-- Fica proibido o consumo e comércio de bebidas alcoólicas nos interiores dos prédios pertecentes á Municilalidade de São Sebastião.
ART2--Além dos prédios pertecentes a Administração Pública Municipal e Câmara, ficam igualmente proíbidos o consumo e o comércio nos demais imóveis locados, cedidos, emprestados, enfim á disposição desta Administração, seja a que titulo for.
ART3-- ficam desobrigados ao cumprimento dos termos da presente lei, os casos em que os imóveis, nas condições descritas no ART 2, forem destinados á realização de eventos por particulares ou, tratando-se da realização de eventos estritamente filantrópicos, objetivando a arrecadação de fundos destinados única e exclusivamente para fins sociais.
Continuam em vigor as demais disposições constantes da Lei n 22/2010. desde que não contrariem as novas disposições constantes da presente Emenda Aditiva.
Plenário da Câmara Municipal, sala vereador Zino Militão dos Santos .
Vereador Mauricio Bardusco.
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