terça-feira, 4 de maio de 2010

Estamamos Próximo ao dia das Mães, não podemos de esquecer a violência contra as Mulheres.

Durante muito tempo, a violência contra a mulher foi considerada um problema do mundo privado, da família das relações afetivas.
A violência contra mulher é praticada, na maioria das vezes, dentro de casa por pais, irmãos, padrastos, maridos e companheiros.
A violência contra á mulher pode ir desde as agressões físicas, humilhações, torturas psicológicas, exploração, controle da vida pessoal, abandono material, divisão desigual das responsalilidades com a família e a casa, abuso de poder, bem como violência sexual.
É Muito importante encorajar as mulheres a denunciar e buscar apoio o mais cedo possível. Esse apoio pode ser buscando no serviço de saúde, na justiça, em um grupo de mulheres ou em amigas próximas.


Alguns tipos de violência contra a mulher.

1- Ameaça
Esse é um tipo de viol~encia muito frequente e, embora muitas mulheres não sabiam, a ameaça é crime. Se a mulher já foi ameaçada ela deve procurar ajuda imediatamente.

É Importente: Dar queixa na Delegacia da Mulher ou qualquer outra Delegacia de Policia (DP); acompanhar o desenrolar do processo; pode-se também buscar ajuda no Ministério Público da cidade.


Aguns tipos de violência contra a mulher:

2- Destruição de documentos.
Muitos homens escondem, rasgam ou destroem documentos das mulheres, tais como: carteira de Identidade ou trabalho. Os documentos são a prova de que uma existe, que ela é uma cidadã brasileira. Isso é crime e deve ser denunciado.


É Importante:

Dar queixa na Delegacia da Mulher ou qualquer outra DP; guardar o Boletim de ocorrência para providenciar a 2 via dos seus documentos.

3-Estupro

É uma relação forçada, imposta pela força ou coação, sem que a mulher possa se defender. Se a relação sexual for imposta pela violência mesmo dentro do casamento e entre adultos também caracteriza um estupro. A mulher não é obrigada a ter relações sexuais com o seu marido ou companheiro se ela não quiser.


É IMPORTANTE: Não se lavar e guardar as roupas que usava na hora do crime; dar queixa na Delegacia da Mulher ou qualquer outra DP, guardar o Boletim de Ocorrência; pegar a guia para exame no Instituto Médico Legal, fazer os exames, e acompanhar o processo.


4-Abandono Material
Muitas vezes o homem se nega a reconhecer a paternidade. A mulher tem direito de recorrer a Ação de Investigação de Paternidade. O reconhecimento obriga o pai a pagar a pensão alimenticia á criança que passa a ter todos os direitos definidos por lei.


É Importante: Procurar uma/ um advogada/o particular ou da OAB/SP- Assistência Jurídica Gratuita.


5- Atentado violento ao Pudor
Esse tipo de violência ocorre quando a mulher é obrigada a manter relação sexual , qualquer outro contato intimo e sendo obrigatório.

É Importante:
Prestar queixa na Delegacia da Mulher ou qualquer outra DP; pedir abertura de processo e acompanhar o andamento.



6- Racismo
Muitos homens discriminam e agridem as mulheres através da sua cor, seja branca ou preta, muitas vezes atribuindo valores perjoativos; Essa é uma forma de discriminação muito frequente e entendida como normal e/ ou natural. Mas não é. Isso é crime inafiançável e deve ser denunciado.


7-Discriminação por Opção Sexual;

Muitas mulheres sofrem discriminação pelo fato de serem lésbicas: namorar, ou viver com outras mulheres.Discriminar uma pessoa pela sua opção deve ser denunciado.

8- Calúnia e Difamação

Se a mulher for vítima de alguma calúnia, difamação ou falsa acusação é importante ela saber que pode e deve denunciar isso. Muitas vezes os homens acusam as mulheres como forma de amendrontá-las. Isso é crime.

9- Indução ao Suicídio

Induzir alguém, incentivá-la a suicidar-se ou colaborar para que ela o faça, é crime.
Esse tipo de violência também é muito grave e muitas vezes o homem age de forma a destruir a auto estima e vontade de viver da mulher.

10- Lesão Corporal.

São agressões físicas tais com: soco, bofetão, tapa , pontapé, queimaduras ou qualquer outro gesto que machuqe ou prejudique a saúde da mulher.


11- Homicídio

Os dados indicam que nos homicídios contra as mulheres, na maioria das vezes, os assassinos são (ou foram) os maridos, namorados, companheiros ou amantes.


Importante: A família deve procurar a Delegacia de Crimes contra a vida . Alei 11.340/06 visa á proteção das mulheres no âmbito doméstico e foi batizada de Maria da Penha, em homenagem á farmacêutica bioquimica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costa dado pelo próprio marido.
Onde Buscar ajuda:

DDM( Delegacia de Defesa da Mulher)
Endereço: AV. Guarda Mór Lobo Viana, 1599
Bairro:Porto Grande- Centro
Telefone: 3892- 3109
Horário: Aberto das 08h30 ás 16h00.

Nenhum comentário:

Postar um comentário