Dispõe sobre a proibição de alteração do nome de ruas, avenidas, praças, áreas e prédios públicos no Munícipio de São Sebastião;
A Câmara Municipal de São Sebastião, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1- Nos termos da presente lei, fica expresamente proibido no Município de São Sebastião a alteração do nome de Ruas, Avenidas, Praças, Vielas, Travessas e Áreas e Prédios pertecentes á Administração Pública Municipal.
Artigo2- Ficam dispensados do cumprimento desta Lei, os casos de alteração do nome de Ruas Projetadas e demais logradouros que atualmente sejam identificadas apenas por carasteres alfanúméricos.
Artigo3- A presente Lei entrará em vigor a contar a data de sua publicação, quaisquer disposições em contrário.
Justificativa:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter á deliberação desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe neste Município de São Sebastião sobre a proibição da alteração do nome de logradouros já identificados, e de Prédios e Áreas pertecentes a Administração Pública. O Objetivo do presente é de resguardar o munícipe no sentido de se evitar tempo e gastos desnecesssários com alterações cadastrais perante terceiros, bem como evitar gastos desnecessários aos cofres públicos com a confecção de placas de ruas em decorrência de constantes alterações de seus nomes.
Vereador Maurício Bardusco Silva.
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