segunda-feira, 31 de maio de 2010

Projeto de Lei n170/09.







Dispõe sobre a proibição de alteração do nome de ruas, avenidas, praças, áreas e prédios públicos no Munícipio de São Sebastião;






A Câmara Municipal de São Sebastião, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.






Decreta:





Artigo 1- Nos termos da presente lei, fica expresamente proibido no Município de São Sebastião a alteração do nome de Ruas, Avenidas, Praças, Vielas, Travessas e Áreas e Prédios pertecentes á Administração Pública Municipal.




Artigo2- Ficam dispensados do cumprimento desta Lei, os casos de alteração do nome de Ruas Projetadas e demais logradouros que atualmente sejam identificadas apenas por carasteres alfanúméricos.




Artigo3- A presente Lei entrará em vigor a contar a data de sua publicação, quaisquer disposições em contrário.








Justificativa:






Senhor Presidente,






Tenho a honra de submeter á deliberação desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe neste Município de São Sebastião sobre a proibição da alteração do nome de logradouros já identificados, e de Prédios e Áreas pertecentes a Administração Pública. O Objetivo do presente é de resguardar o munícipe no sentido de se evitar tempo e gastos desnecesssários com alterações cadastrais perante terceiros, bem como evitar gastos desnecessários aos cofres públicos com a confecção de placas de ruas em decorrência de constantes alterações de seus nomes.


Vereador Maurício Bardusco Silva.







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