quarta-feira, 26 de maio de 2010

Projeto--Regulamenta a inclusão de seguro na locação de veículos automotores pela Administração Pública Municipal e Câmara.

Câmara Municipal de São Sebastião, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;







Decreta:





ART 1- Nos termos da presente Lei, fica a Administração Pública do Munícipio de São Sebastião e Câmara Municipal obrigadas, nos contratos de locação de veículos automotores, independentemente da classe, porte ou categoria, a observarem a existência de seguro que contenha cobertura de riscos contra terceiros,( RCF) APP e danos morais, como condição essencial para efetivação da locação.





ART2- A cobertura de que trata o artigo antecedente abrangerá ressarcimento de danos a terceiros, de natureza material ( DM) e pessoal (DC), danos aos ocupantes do veículo, de acordo com sua capacidade de passageiros em caso de morte ou invalidez (APP) e danos morais, decorrente de acidentes de trânsito causados por veículos locados á administração Pública Municipal.


Art3- Para os efeitos desta Lei,nos veículos locados á Municipalidade de São Sebastião, deverão obrigatoriamente constar em suas apólices de seguro, valores iguais ou superiores aos previstos nos incisos I a IV deste artigo:

I- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de cobertura por danos materiais (DM).

II- R$50.000,oo ( cinquenta mil reais) a título de coberta de Danos Materiais (DC) a terceiros;

III- R$50.000,00 ( cinquenta mil reais) a título de cobertura por morte ou invalidez dos ocupantes do veículo (APP);

IV-R$100.000,00 (cem mil reais) a título de cobertura por danos morais.

ART4- Na abertura de processo licitatório, lei n 8666/93, inerente a locação de veículos a Administração Pública nos termos desta lei,deverá obrigatoriamente constar no edital de concorrência, a contratação de seguro, conforme os termos desta lei.


ART5- A presente Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.



Vereador Mauricio Bardusco Silva.

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