
Senhor Prresidente,
Tendo em vista que o funcionamento da Câmara Municipal é das 08h00 as 14h00, ou seja 06 horas por dia;
Considerando que existe mais de um funcionário em cada departamento;
Visto que nesse horário de expediente da Casa de leis, vários moradores estão sem condições de poder consultar o poder legislativo por motivo do expediente ser as 14h00, inclusive de alguns vereadores e assessoria nos setores jurídico e administrativo;
Considerando que os gabinetes fecham as 17h, podendo haver necessidade de consultas dos departamentos da Câmara;
O Vereador nos termos regimentais em vigor Requer desta casa de leis as seguintes informações:
a) Há possibilidade da Câmara Municipal, trabalhar em dois turnos, respeitando a jornada de trabalho de 6 (seis) horas por cada turno, ficando das 8 as 14 o primeiro turno e o segundo das 11 as 17h, evitando dessa maneira gastos com hora extra e sem provocar despesas adicionais?
b) Caso exista essa possibilidade quando poderia ser adotada esse novo horário de expediente?
c) Como trata-se de uma iniciativa do Presidente, há a possibilidade das sugestões serem inseridas no regimento interno desta Casa de leis, assim não sendo alterado em futuras trocas de presidentes?
d) Em caso negativo, qual o motivo?
Mauricio Bardusco Silva
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