sexta-feira, 7 de maio de 2010

Solicita informações ao Executivo Municipal, sobre a Lei n 1947/2009.

Na qual se estipulava a proibição do uso de telefones celulares e outros em salas de aulas;


Senhor Presidente.

Considerando a Lei aprovada n 1947/2009, estipulava a proibição do uso de aparelhos celulares, games , ipod, mp3 e mp4 e equipamentos eletrônicos e similares em sala de aulas da rede Municipal.
Considerando que segundo a Lei, deverão ser fixados em local de acesso e nas dependências das instituições educacionais, nas salas de aula e nos locais onde ocorrrem aulas, placas indicando a proibição.

O Vereador infra-assinado nos termos regimentais em vigor Requere, do Exmo. SR.Prefeito Municipal as seguintes informações


a) Se já foram colocadas as placas constando "É Proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos durante as aulas?


b) Caso negativo qual o motivo?

c) Caso negativo, qual a data prevista para fixação da mesma?


Maurício Bardusco Silva
Vereador

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