
"Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de Órgãos,em estabelecimentos comerciais,bancos,eventos culturais, lotéricas e da outras providências"
A Camara Municipal de São Sebastião, Estado de São Paulo, no uso atribuições legais;
Decreta
Art 1º- Fica assegurado aos doadores de Sangue no Município e de doadores órgãos, atendimento Preferencial nos estabelecimentos comerciais,bancos, eventos culturais e lotéricas neste Município.
Parágrafo Primeiro: Os estabelecimentos deverão sinalizar seus caixas de atendiento, onde deverá conter o número desta Lei Municipal e data de publicação, na seguinte forma: " Atendimento Preferencial para Idosos,Gestantes, Portadores de Necessidades Especiais, Crianças de Colo e Doadores de Sangue no Município e de Órgãos.
Art 2º- Considera-se doador de Sangue, para os fins previsto nesta Lei, quem realizar doação de Sangue nest Município, no período de um ano, que deverá ser comprovado por intermédio de emissão de carterinha emitida pelo banco de Sangue coletador.
Art 3º- Considera-se doador de Órgãos, para fins previstos nesta Lei, comprovação mediante identificaçãos no RG- Registro Geral.
Vereador Mauricio Bardusco Silva
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