quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Requerimento

Requerimento referente a Sucumbência dos Advogados



O referido requerimento foi aprovado, porém o Projeto de Lei foi vetado. Apenas o Vereador Mauricio "autor do projeto" e só mais 2 vereadores foram a favor.

Confira o requerimento sobre o assunto:

“Solicita ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião que o presente Projeto de Lei de autoria deste Vereador seja votado em Plenário independentemente de parecer jurídico.”

Considerando o Projeto de Lei de autoria deste Nobre Vereador, no qual versa sobre o repasse da integralidade dos valores arrecadados através do Fundo Orçamentário Especial, criado pela Lei Municipal nº 1.873/2007, ao Hospital de Clínicas de São Sebastião, cujo teor segue abaixo transcrito:

“Art. 1º. Pela presente Lei, fica estabelecido que os recursos obtidos através do Fundo Orçamentário Especial, criado pela Lei Municipal nº 1.873/2007, tendo como gestor o Secretário de Assuntos Jurídicos, serão obrigatoriamente destinados na sua totalidade ao Hospital de Clínicas de São Sebastião.

Art. 2º. Da totalidade dos recursos obtidos através do Fundo Orçamentário Especial, serão aplicados na compra de móveis, equipamentos, manutenção de equipamentos próprios e acessórios, necessários ao funcionamento do Hospital, vedada a sua aplicação para fins diversos do expresso neste Lei.

Art. 3º. Incumbe ao Secretário de Assuntos Jurídicos, na qualidade de gestor do Fundo Orçamentário, administrar e prestar contas acerca de toda movimentação financeira realizada através do Fundo Orçamentário, responsabilizando-se ainda pela aplicação dos recursos obtidos junto ao Hospital, submetendo ao Secretário da Fazenda e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório anual dos valores repassados e das aquisições efetuadas.

Art. 4º. Delega-se ao Poder Executivo Municipal a qualidade de fiscal do Fundo Orçamentário Especial, no que pertine a toda movimentação financeira realizada e aplicação de tais recursos nos termos desta Lei.

Art. 5º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei será regulamentada por meio de decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. O presente dispositivo legal entrará em vigor a contar da data de sua publicação.”

Considerando ainda a soberania do poder de decisão do Plenário da Câmara sobre qualquer parecer jurídico, favorável ou não;

É que:

O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais em vigor, REQUER, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, digne-se de esclarecer:

1 – Há possibilidade de leitura, deliberação e votação do Projeto em referência, cuja íntegra segue neste requerimento, independentemente do teor de eventual parecer jurídico ?

2 - Caso negativo, qual a fundamentação legal ?

PLENÁRIO DA CÂMARA, Sala Zino Militão dos Santos, 16 de Setembro de 2010.

Mauricio Bardusco Silva
Maurício da Costa Norte
Vereador


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