“Solicita ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião que o presente Projeto de Lei de autoria deste Vereador seja votado em Plenário independentemente de parecer jurídico.”
Considerando o Projeto de Lei de autoria deste Nobre Vereador, no qual versa sobre o repasse da integralidade dos valores arrecadados através do Fundo Orçamentário Especial, criado pela Lei Municipal nº 1.873/2007, ao Hospital de Clínicas de São Sebastião, cujo teor segue abaixo transcrito:
“Art. 1º. Pela presente Lei, fica estabelecido que os recursos obtidos através do Fundo Orçamentário Especial, criado pela Lei Municipal nº 1.873/2007, tendo como gestor o Secretário de Assuntos Jurídicos, serão obrigatoriamente destinados na sua totalidade ao Hospital de Clínicas de São Sebastião.
Art. 3º. Incumbe ao Secretário de Assuntos Jurídicos, na qualidade de gestor do Fundo Orçamentário, administrar e prestar contas acerca de toda movimentação financeira realizada através do Fundo Orçamentário, responsabilizando-se ainda pela aplicação dos recursos obtidos junto ao Hospital, submetendo ao Secretário da Fazenda e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório anual dos valores repassados e das aquisições efetuadas.
Considerando ainda a soberania do poder de decisão do Plenário da Câmara sobre qualquer parecer jurídico, favorável ou não;
É que:
1 – Há possibilidade de leitura, deliberação e votação do Projeto em referência, cuja íntegra segue neste requerimento, independentemente do teor de eventual parecer jurídico ?
2 - Caso negativo, qual a fundamentação legal ?
PLENÁRIO DA CÂMARA, Sala Zino Militão dos Santos, 16 de Setembro de 2010.
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