
PROJETO DE LEI
N º _____/2010
“Torna-se obrigatória a publicidade interna, em mural, das Ordens de Serviço (O. S.) e protocolo de migração de materiais entre Regionais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de duas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Pela presente Lei, ficam as sedes Regionais da Prefeitura de São Sebastião, obrigadas a dar publicidade internas a todas Ordens de Serviço (O. S.) e protocolo de migração de materiais, realizadas entre as Administrações Regionais
Art. 2º - As Ordens de Serviços deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações: Data de saída, onde foi utilizado o material, quantidade utilizada, nome e assinatura do responsável com matrícula.
Art. 3º - O Protocolo deverá conter as seguintes informações: “Origem e destino do Material, contendo tipo e quantidade do material, data da saída, assinaturas e matriculas dos responsáveis das Administrações Regionais.
Art. 4º - A publicidade que trata o artigos antecedentes será realizada através da divulgação interna, afixando-as em mural, em local visível e de fácil acesso, ao público, por no mínimo 90 (noventa) dias.
Art. 5º - As Ordens de Serviços (O.S.) divulgadas internamente, poderão ser através de cópia simples.
Art. 6º - O ato de publicidade, realizadas pelas Regionais será de competência exclusiva de seus respectivos Diretores.
Art. 7º - O descumprimento dos termos desta Lei sujeitará o infrator, este na qualidade de servidor, às sanções disciplinares constantes da Lei Complementar nº 76/2006 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião”.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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