quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Resposta de Requerimento

"Referente ás taxas pagas pelos contribuintes."

a) Informamos ao Nobre Edil que não existe uma "planilha" com as informações solicitadas até mesmo porque os trâmites e consequentemente os prazos de cada um dos serviços citados no requerimento são diferentes entre si.
Com relação a prazo para aprovação de projetos, existem leis que determinam o prazo máximo para os projetos de edificações da costa sul do Município que é 60 dias úteis e para a costa norte que é de 30 dias úteis.
Para o alvará de funcionamento, dependendo do caso em que se classifique a atividade há a necessidade de fiscalizações diversas antes da aprovação pelos órgãos para a efetiva expedição do alvará.
O habite-se necessita de vistoria "in loco" e os serviços topográficos tem sua execução com prazos muito variados, pois quando do deslocamento da equipe para a execução de serviços em determinado Bairro de nosso Municipio, serviços solicitados há um tempo maior se junta à solicitação mais recente visando uma otimização, então teremos prazos pelas leis que regem cada serviço, tem umprazo de entrega ao contribuinte entre 30 e 60 dias;

b) Nos casos previstos em Leis, asações estão claramente citadas nas mesmas, e em outro casos há de se verificar os motivos para uma dilatação do prazo previsto, que a grande maioria dos casos, ocorrem porque o contribuinte, recebendo um comunique demora um determinado tempo e após cumpri-lo, não se atenta de que este se deu por motivos alheios a vontade da Prefeitura;
c) Como informado na resposta do item acima, existe leis que dispõemsobre estes direitos do contribuinte que poderá solicitar ao responsável técnico de seu projeto e sua futura obra,para que o mesmo intervenha como profissional habitado.


Atenciosamente
Ernane Bilotte Primazzi

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