"Referente ás taxas pagas pelos contribuintes."
a) Informamos ao Nobre Edil que não existe uma "planilha" com as informações solicitadas até mesmo porque os trâmites e consequentemente os prazos de cada um dos serviços citados no requerimento são diferentes entre si.
Com relação a prazo para aprovação de projetos, existem leis que determinam o prazo máximo para os projetos de edificações da costa sul do Município que é 60 dias úteis e para a costa norte que é de 30 dias úteis.
Para o alvará de funcionamento, dependendo do caso em que se classifique a atividade há a necessidade de fiscalizações diversas antes da aprovação pelos órgãos para a efetiva expedição do alvará.
O habite-se necessita de vistoria "in loco" e os serviços topográficos tem sua execução com prazos muito variados, pois quando do deslocamento da equipe para a execução de serviços em determinado Bairro de nosso Municipio, serviços solicitados há um tempo maior se junta à solicitação mais recente visando uma otimização, então teremos prazos pelas leis que regem cada serviço, tem umprazo de entrega ao contribuinte entre 30 e 60 dias;
b) Nos casos previstos em Leis, asações estão claramente citadas nas mesmas, e em outro casos há de se verificar os motivos para uma dilatação do prazo previsto, que a grande maioria dos casos, ocorrem porque o contribuinte, recebendo um comunique demora um determinado tempo e após cumpri-lo, não se atenta de que este se deu por motivos alheios a vontade da Prefeitura;
c) Como informado na resposta do item acima, existe leis que dispõemsobre estes direitos do contribuinte que poderá solicitar ao responsável técnico de seu projeto e sua futura obra,para que o mesmo intervenha como profissional habitado.
Atenciosamente
Ernane Bilotte Primazzi
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