quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Câmara adia votação ao veto do Prefeito sobre Publicidade das Ordens de Serviços


Conforme Publicado no Jornal Imprensa Livre, desta quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011, o Presidente da Casa de Leis, Artur Balut (PSDC) preferiu retirar de votação, na última hora, ao veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei que torna obrigatória a publicidade interna, em mural, das Ordens de Serviço (O. S.) e protocolo de migração de matérias entre regionais. O parecer que rejeita o veto total do prefeito ao projeto de lei de autoria do vereador Maurício Bardusco (PPS), já foi lido no inicio do mês. A expectativa é que na próxima sessão o parecer vai à votação no plenário e, caso seja aprovado, o veto voltará a ser analisado pelos vereadores.

Caso não vá a pleito na semana que vem, Balut tem o prazo até dia 5 de março. Porém, como a data limite cai em um sábado, prorroga-se até a data da sessão seguinte. Até porque, na terça seguinte será dia 8, mas em virtude das festas de Carnaval, ainda não se sabe se a sessão será adiada. Provavelmente, será marcada uma sessão no dia 10, em uma quinta-feira.

De acordo com o projeto, ficam as sedes Regionais da Prefeitura de São Sebastião, obrigadas a dar publicidade interna a todas as Ordens de Serviço (O. S.) e protocolo de migração de matérias, realizadas entre as Administrações Regionais. As Ordens de Serviços deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações: Data de saída, onde foi utilizado o material, quantidade utilizada, nome e assinatura do responsável com matrícula. O Protocolo deverá conter as seguintes informações: “Origem e destino do Material, contendo tipo e quantidade do material, data da saída, assinaturas e matriculas dos responsáveis das Administrações Regionais”.

A publicidade será realizada através da divulgação interna, em mural, em local visível e de fácil acesso, ao público, por no mínimo 90 dias e através de cópia simples. O ato de publicidade, realizadas pelas Regionais será de competência exclusiva de seus respectivos diretores.
O descumprimento desses sujeitará o infrator, este na qualidade de servidor, às sanções disciplinares constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião.


Fonte: http://www.imprensalivre.com/editorias/editorias.php

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