a) Informamos ao nobre vereador a relação a seguir:
Caminhão Basculante Toco, novo ano de fabricação modelo 2008/2009 quantidade 5; Motoniveladora sobre pneus, nova ano modelo 2008/2009 - Quantidade 2; retroescavadeira 4x4, nova ano de fabricação modelo 2008/2009- quantidade 2;
b) Caminhões ano 2008/2009, placas EJY 0330; EJY 0332; EJY 0035; EJY 00337; EYJ 0338. Caminhão Basculante, valor mensal R$ 15.317,50; Motoniveladora, valor mensal R$ 34.667,50; Retroescavadeira valor R$ 15.635,00;
c)A Administração não loca máquinas e equipamentos antigos que passam impossibilitar seu uso eficaz, razão pela qual não há diferença no preço da locação.
d) As máquinas e caminhões mencionados encontram-se na Regional Costa Sul;
e) Os veículos estão adesivados, mas já estão sendo providenciados novos adesivos com o restante das informações nos termos da Lei nº 2019/09;
f) A Lei nº 2019/09 não prevê rescisão contratual, nem qualquer tipo de sanção para seu descumprimento, razão pela qual se entende que os contratos de locação devem ser mantidos, em especial porque as providências já estão sendo tomada;
g) respondido no item
Atenciosamente
Ernane Bilotte Primazzi
Prefeito
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