quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Projeto de Lei: Dispõe sobre fornecimento de cópia das informações de Obras Públicas.

Confira a íntegra do Projeto de Lei:

“Dispõe sobre fornecimento de cópia das informações de Obras Públicas”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Fica obrigatória a entrega de cópia na íntegra do contrato, planta, planilhas, licitação ou carta convite e todos os dados técnicos atualizados, de obras públicas, nas administrações regionais e o mesmo para o presidente da associação amigos de bairro, onde será beneficiada a obra.

Artigo 2º - As informações citadas no Art. 1º deverão ser fornecidas antes do inicia da Obra.

Artigo 3º - Esta Lei abrange os contratos em vigor.

Artigo 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião, 30 de Julho de 2009.

MAURÍCIO BARDUSCO SILVA
“MAURÍCIO DA COSTA NORTE”
VEREADOR

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