quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Projeto de Lei: Descrição de informações sobre desapropriações de imóveis.


Confira a íntegra do Projeto de Lei:

“Dispõe sobre descrição de informações sobre desapropriações de imóveis, através de fixação de placa ou painel”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Fica obrigatória a instalação de placa ou painel, descrevendo as informações referentes à desapropriação do imóvel como segue: Imóvel desapropriado Prefeitura Municipal de São Sebastião, número do contrato, para fins de, antigo proprietário, valor, metragem do imóvel e data prevista para início da obra.

Artigo 2º - As placas ou painéis devem medir no mínimo 0,80cm x 0,80cm, sendo confeccionado em chapa galvanizada.

Artigo 3º - Sendo que as letras deverão ser de no mínimo 5,5cm (cinco centímetros e meio) de altura. E as mesmas devem ser da cor oficial do município.

Artigo 4º - A referida placa deverá ser instalada e disposta em lugar visível e fácil acesso

Artigo 5º - Os gastos com o painel serão obrigatórios do antigo proprietário do imóvel.

Artigo 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião, 30 de Julho de 2009.

MAURÍCIO BARDUSCO SILVA
“MAURÍCIO DA COSTA NORTE”
VEREADOR

Confira o modelo da placa sugerida na Lei:






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