"O objetivo principal do presente projeto é de resguardar o munícipe no sentido de se evitar tempo e gastos desnecessários com alterações cadastrais perante terceiros, bem como evitar gastos desnecessários aos cofres públicos com a confecção de placas de ruas em decorrência de constantes alterações de seus nomes". Comenta o vereador Maurício da Costa Norte.
Leia abaixo o Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 170/09
Dispõe sobre proibição de alteração de alteração do nome de Ruas, Avenidas, Praças, Áreas e Prédios Públicos,no município de São Sebastião.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrario.
São Sebastião, 02 de Dezembro de 2009.
“MAURÍCIO DA COSTA NORTE”
VEREADOR
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