Foi aprovada e sancionada a Lei nº 2006/2009 de autoria do vereador Maurício da Costa Norte, onde trata de melhor atender as gestantes no transporte público municipal.
"Com essa Lei fica opcional a passagem da gestante pela catraca do ônibus (lembrando que não isenta o pagamento da passagem, e sim isenta da obrigação de passar pela catraca). Meu objetivo é dar conforto, comodidade e segurança, assim manter a integridade física da mãe e da criança, uma vez que pode haver freadas bruscas, ou até mesmo a gestante complicar-se na passagem da catraca." Argumentou o vereador Maurício da Costa Norte.
Confira a íntegra da Lei, no link abaixo:
http://www.saosebastiao.sp.gov.br/finaltemp/legis/leis/09092006.pdf
Para ilustrar o assunto, veja abaixo a foto mostra a dificuldade de uma gestante, por exemplo, retornando do supermercado, seria sua locomoção e passagem pela catraca do onibus:
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