quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Resposta de Requerimento

Requerimento que sugere a criação de Lei sobre Publicidade Interna de Migração de Materiais.


Ressalto que a atenção ao príncipio da publicidade da publicidade deve ter como escopo manter a total transparência na prática dos atos da Administração Pública, associando-o assim, á garantia de acesso do cidadão aos mais diversos registros públicos, pois é pela transparência e visibilidade dos atos públicos, da divulgação da da atuação administrativa, que a população tem efetivamente a possibilidade de vislumbrar o atendimento das suas reivindicações.


A prestação das informações internas pela Secretaria das Administrações Regionais limita-se ao disposto na Lei Complementar nº de 16/08/2005, ( Artigos 64 a 77) alterada pela n º 80/2007, e de 30/01/2007 e nº97/2009 de 26/01/2009, regulamentadas pelo regimento Interno da Prefeitura Municipal de São Sebastião, estabelecido pelo Decreto nº 3228/2005 de 28/10/2005.
( Artigo 9 º , 1 e ).


A sugestao recebida entra num detalhamento específico que melhor se ajustaria a um Decreto ou a uma simples Ordem de Serviço, a fim de disponibilizar tais documentos mediante afixação em local visível e de fácil acesso ao público por 90 dias, conforme texto remetido.


Dar conhecimento público é essencial ao efetivo controle da Administação e a proposta recebida será discutida com o Secretário da área, devendo prevalecer o que for razoável para o bom andamento da prestação de serviços urbanos e sua racionalização, assim como a divulgação dos trabalhos desenvolvidos e o encaminhamento de reivindicações e sugestões a respeito das atividades de natureza local, conforme consta do artigo 64 do Decreto nº 3228/2005.

Ernane Bilotte Primazzi
Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário