segunda-feira, 16 de maio de 2011

Projeto de Lei

" Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de Sangue no Municipio e doadores de órgãos ,em estabelecimentos comerciais, bancos, eventos culturais, lotéricas e da outras providências".












A Câmara Municipal de São Sebastião, Estado de São Paulo,no uso de atribuições legais;



Decreta

Art 1- Fica assegurado aos doadores de Sangue no Município e de órgãos, atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais, banco, eventos culturais e lotéricas deste Município.

Parágrafo Primeiro; Os estabelecimentos deverão sinalizar seus caixas de atendimento, onde deverá conter o número desta Lei Municipal e data de publicação, na seguinte forma: Atendimento Preferencial para Idosos, gestantes e portadores de Necessidades Especiais, crianças de Colo e doadores de Sangue no Município e de órgãos'.

Art 2 - Considera-se doador de Sangue, para fins previsto nesta Lei, quem realizar doação de Sangue neste Município, no período de um ano, que deverá ser comprovado por intermédio de emissão de carterinha emitida pelo banco de Sangue coletador.

Art 3- Considera-se doador de Órgãos, para fins previstos nesta Lei, comprovação mediante identificação no RG - Registro Geral.



Justificativa

Ao apresentar este Projeto de Lei, é meu intento que seja estimulado a doação de sangue e de órgãos no município, uma vez que a doação é uma realidade e acima de tudo uma necessidades vivenciadas nos dias de hoje e , incentiva a doação de Sangue no município, devido a grande necessidade, visto que o doador poderá desfrutar de um atendimento melhorando e mais rápido,
alem da satisfação de poder estar colaborando para salvar vidas.
Sabemos que quando necessitamos de sangue que não está disponível no banco de sangue do município, é necessário solicitar auxílio a cidades de outras regiões.


Autoria
Vereador Mauricio Costa Norte

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