segunda-feira, 16 de maio de 2011

Projeto de Lei

" Dispõe sobre criação e Publicação de página de internet com foto de pessoas desaparecidas, neste Município"











A Câmara Municipal de São Sebastião.

Art 1 - Fica obrigatória a criação e publicação de página de internet com divulgação de fotos de pessoas desaparecidas, no site oficial do poder executivo Municipal.

Art 2 - As fotos no capitulo anterior referem-se a pessoas moradoras deste município.

Art 3- Na publicação deverão constar as seguintes informações:

Nome do desaparecido, apelido ( se houver), data do desaparecimento, idade, altura, sexo, cútis, estado civil, naturalidade, bairro onde resida e telefone da policia militar e civil, para contato.

Art 4- Na página de desaparecidos, deverá constar individualmente a data inicial de publicação.

Art 5- Os nomes e fotos das pessoas desaparecidas deverão ser atualizados conforme houver necessidade.

Art 6 - Deverá ser criado um link (atalho) na página inicial do site oficial do poder executivo e legislativo Municipal, redirecionando para a página supra.

Art 7 - O link deverá ter seguinte descrição: "Pessoas Desaparecidas".

Art 8 - Esta Lei entra em vigor após 60 dias a partir da data sua.


Justificativa do Projeto

Tenho a honra de submeter à deliberação desta Casa de Leis, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre criação e publicação de página de internet com fotos de pessoas desaparecidas.

Lembrando que o conselho Tutelar, a policia militar e civil, além de ONGS e instituições, são conhecedores de inúmeros casos de pessoas desaparecidas, que necessitam de auxilio na divulgação do mesmo.
Não existem custos adicionais, pois os funcionários do setor de tecnologia da informação do poder executivo Municipal, possuem qualificação técnica para realização desse serviço.
A iniciativa tem por objetivo auxiliar na busca de pessoas desaparecidas,e assim combatendo possíveis crimes de tráfico de órgãos humanos e crimes de pedofilia.
Como a maioria das situações os familiares não tem condições de divulgação de foto e nome das pessoas desaparecidas na mídia pelo alto custo financeiro, e levando em consideração que hoje o acesso a internet é facilitado em todas as classes sociais,esse projeto irá auxiliar muito nesta situação.


Vereador Mauricio Costa Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário