"O motivo de submeter esse projeto de Lei à Casa de Leis é meramente para informação à população, dessa maneira podemos obter plena transparência." Comentou o vereador Maurício da Costa Norte.
Confira a íntegra do Projeto de Lei:
“Dispõe sobre descrição de informações sobre locações de imóveis, através de fixação de placa ou painel”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica obrigatória a instalação de placa ou painel, descrevendo as informações como segue: Locado Prefeitura Municipal de São Sebastião, utilização para, número do contrato, proprietário, valor do contrato, valor mensal, metragem do imóvel, início e término.
Artigo 2º - As placas ou painéis devem medir no mínimo 0,80cm x 0,80cm, sendo confeccionado com chapa galvanizada.
Artigo 3º - Sendo que as letras deverão ser de no mínimo 5,5cm (cinco centímetros e meio) de altura. E as mesmas devem ser da cor oficial do município.
Artigo 4º - A referida placa deverá ser instalada e disposta em lugar visível e fácil acesso, até o término do contrato.
Artigo 5º - Esta Lei abrange os contratos em vigor.
Artigo 6º - Os gastos com o painel serão obrigatórios do proprietário do imóvel.
Artigo 7º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abaixo modelo da placa sugerida nesta Lei:

Nenhum comentário:
Postar um comentário